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O que é Tradução Juramentada? Para que serve

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Se você nunca ouviu falar e nem imagina a diferença de tipos de tradução, aqui explicamos as diferenças e usos da Tradução Juramentada. Ela nada mais é do que uma tradução feita por um profissional especial, o Tradutor Público e Intérprete Comercial, um cargo concursado e autorizado pelo Governo Federal. A tradução juramentada, porém, não é simplesmente uma tradução, mas um documento oficial com efeitos legais. Ou seja, essa tradução é feita por um profissional habilitado para documentos com fé de ofício e com autenticação pelo Itamaraty, Consulado respectivo, assinatura, nome e carimbo e reconhecimento de firma do tradutor.

O que precisa de Tradução Juramentada?

Diversos documentos, registros e atas podem ter a necessidade da tradução oficial. Isso é feito para que o documento tenha validade no Brasil ou no país de destino. No geral, a tradução é dividida em dois tipos:

Comum

  • RG (Registro Geral);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Certidões (nascimento, casamento ou óbito);
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Outros documentos pessoais ou sem termos técnicosEspecial
  • Diplomas;
  • Histórico Escolar;
  • Certificados;
  • Boletins;
  • Atestados;
  • Sentenças;
  • Decisões Judiciais;
  • Certidões de Objeto e Pé;
  • Certidão de Antecedentes Criminais;
  • Divórcios;
  • Mandados;
  • Relatórios;
  • Pesquisas;
  • Exames;
  • Bulas;
  • Outros documentos com terminologia técnica de áreas determinadas.

Como se pode observar, diversos documentos podem ter a tradução juramentada, é sempre necessário avaliar a legislação do país em questão, seja no Brasil ou no estrangeiro, sobre quais documentos devem ser traduzidos e/ou legalizados. Os exemplos aqui apresentados são possíveis documentos que podem ser necessários para processos migratórios, Escolas e Universidades ou para cidadania.

Como funciona a Tradução Juramentada?

Feita a partir dos documentos originais, a tradução juramentada ainda pode precisar de textos eletrônicos e maiores referências, como imagens digitalizadas, para saber a natureza exata do texto ao traduzir. Apesar disso, o documento traduzido não será uma cópia do original, tendo um formato próprio, começando com um parágrafo que identifica o tradutor juramentado e possivelmente a identificação do documento a ser traduzido e aí então a tradução. Essa é feita descrevendo fielmente o documento original, incluindo no texto eventuais carimbos, selos, brasões, escudos, assinaturas e outras marcas não textuais. O documento também terá o número da tradução, do livro de traduções e suas páginas, tendo assim não só o conteúdo integralmente traduzido, mas sua fonte junto ao profissional que o produziu. Ao fim, há um parágrafo de encerramento que informa que a tradução é completa e fiel ao documento original, para então o documento ser assinado e carimbado pelo tradutor com seu número de matrícula na junta comercial do estado e também o reconhecimento de firma do tradutor, autenticação pelo Itamaraty e pelo Consulado requerente. É possível que o documento traga a cópia original anexada também.

Os tradutores juramentados são registrados juntos à Junta Comercial de cada estado. Assim, para encontrar tais profissionais você pode procurar na lista de tradutores juramentados no site da Junta Comercial do seu estado, além claro de sites próprios que facilitam o acesso ao serviço e aos profissionais.

E para a autenticação o Itamaraty tem diversas localidades além de Brasília, como: Belo Horizonte – MG, Florianópolis – SC, São Paulo – SP, Rio de Janeiro – RJ e Porto Alegre – RS. Há também alguns consulados e embaixadas que prestam o serviço pelo correio dentro do país. Com isso, a tradução é válida em todo o território nacional.

Para que serve a Tradução Juramentada?

A Tradução Juramentada deve ser feita para documentos brasileiros que precisam ser apresentados no exterior, ou ao contrário, documentos estrangeiros que precisam ser validados no Brasil. Dessa forma os documentos podem ser apostilados e apresentados legalmente para o Consulado ou justiça. Então, os documentos serão válidos para apresentação em processos.

São diversas situações que a tradução juramentada é usada em documentos brasileiros, por exemplo: reconhecimento de cidadania estrangeira, estudos fora do país, imigração, casamento com estrangeiro, trabalho fora, entre tantos outros. No processo de cidadania italiana por exemplo é preciso ter todas as certidões, de nascimento, óbito, casamento, traduzidas juramentadas para a apresentação do processo. Para uma pós-graduação no exterior, é preciso a tradução juramentada dos documentos que comprovem sua graduação no Brasil. Já para documentos estrangeiros que vão ser usados no Brasil, funciona da mesma forma, sendo apostilado e legalizado no consulado do seu país de origem.

 

Assim, se você tem planos de estudos, trabalho ou até mesmo viagens para o exterior, já deixe seus documentos preparados. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas.

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